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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6733, de 7 de dezembro de 1984

Nº 6733/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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~r ( G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N/Í.735 d e£?7 de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estadò da Edjj cação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da EcJucação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões Òe cruzei ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08431991.221 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 08482472.069 - Apoio a Divulgação das Atividades Artísticas e Culturais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos FR c r $ 40.00C .000 (01) c r $ 20.00C .000 (01) Cr$ 60.000.000 TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. blica. Art.’ 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se .as disposiç^s em contrário. Aracaju, 01- de de 198^^ 1639 da Independência e 969 da Rep^j

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