Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 673, de 26 de abril de 2024
Nº 673/2024
Reajusta o valor do auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Estudante Monitor”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, consubstanciado no Processo Digital nº 13798/2024- ATNOR-SEDUC, e Considerando o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.991, de da bolsa monitoria e do auxílio-transporte do Programa de Monitoria para a Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Estudante Monitor”, para fins de recomposição inflacionária, por meio de ato do Governador do Estado; Considerando a necessidade de reajustar o auxílio-transporte a que fazem jus os estudantes selecionados para o referido programa, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público urbano, D E C R E T A: