Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6725, de 6 de dezembro de 1984
Nº 6725/1984
G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE D E Jp e i e m ô vuO DE 198A Abre, em favor da Assembléia Legislativa, cr£ dito suplementar no valor de 5$ 372.552.000 para reforço de dotações consignadas no vigeri te Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito sij plementar no valor de Dc$ 372.552.000 (trezentos e setenta e dois milhões e quinhen tos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consign^ das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 01824952.003 - Encargos com Inativos e Pensionistas - AL 3251.00 - Inativos TOTAL FR Ct$ 360.000.000 (00) Cr$ 12.000.000 (00) CT$ 550.000 (00) ^ 2.000 (00) Cr$ 372.552.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0(p de J s y u J ^ de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. 0