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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6720, de 6 de dezembro de 1984

Nº 6720/1984

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N." DE OÇ, Ü EJ> £ÍE/nH .^ o de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito siplem^ tar no valor de Cr$ 500.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 12, da Lei n^ 2.511, de 25 de outubro de 1984, DECRETA: i

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dè Obras,Trans portes e Energia, crédito suplementar no valor de &$ 500.000.000 (quinhentos nu Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2301 16070212.126 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação de Meios para Operacionalização do DER - SE Pessoal e Encargos Sociais Dc$ TOTAL 500. FR 300.000 (01) Cr$ 500.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto,decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anula ção de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento: ' - EXCESSO DE ARRECADAÇRO Cr$ 148.000.000 (01) a b 2300 - ANULAÇAO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento do Programa de Transportes Rò doviários 4311.01 - Auxilios para Investimentos Cr$ NICIPIOS 03071782.139 - Coordenação dos Serviços de Defesa Civil 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Oc$ 03774571.501 - Estudos e Projetos de Prevenção da Seca 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial D$ 03774581.502 - Estudos e Projetos de Prevenção de Inundações 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial ^ 102.000.000 (24) 50.000.000 (25) 100i000.000 (25) 100.000.000 (25) TOTAL Cc$ 500.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE õ (ffD E j)E & e r» ia \iO DE 1984 blica. Aracaju, Oí» de de 1984; 163S da Independência e 962 da Rep]j írnAi or ^TADO Antoni(r'Mèf®^ dè Cãfva^o Dãíítá SecretáriP/de Estado dç Fazenda ié RoUemberq Le Secretário de Es^o de/^bras/nianspC i n / r ^ i a f^c 'írcoddmos t7orreia FaícS Secretárid'de Estado de Articulação com os /íunicípios

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