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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6717, de 6 de dezembro de 1984

Nº 6717/1984

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.« DE OÇf D E J p e íe A itaieo DE 1984

Estabelece normas de execução orça mentária, define a programação fl ^ nanceira do Tesoiaro do Estado para o exercício de 1985 e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando da atribui ção que lhe é conferida pelo artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem a Lei n9 2.514, de 29 de novembro de 1984, e o De ereto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979, D E C R E T A ; I

Art. 19.
- A despesa de Caixa do Tesouro Estadual para ^ o exercício financeiro de 1985 não poderá exceder a Cr$ 464.164.687.000 ( qua trocentos e sessenta e quatro bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, sei^ centos e oitenta e sete mil cruzeiros), salvo se o oarportamento da Receita o permitir.
Art. 29.
- Para o exercício financeiro de 1965, os Cr gãos da Administração Estadual Direta e Autárquica deverão abster-se de solici tação de Créditos Adicionais para realização de despesas com "Outros Custeios e Capital".
§ 19º- Não se aplica o disposto no "capu^" deste artigo às solicitações de créditos que indiquem como fonte de recursos a anula ção de dotações próprias.
§ 29º- As dotações destinadas a densas oon " Pe^ soai e Encargos Sociais" não poderão constituir-se on fonte de recursos para ocarpensação de créditos a "Outros Custeios e Capital". G O V E R N O D E S E R G I P E , DECRETO N/íí.?/? DE CÇ> D E y e è e /fí t&HO de 1984 r
Art. 39.
- A "Reserva de Contigência", oono fonte de i recursos para a abertura de créditos svpleraentares, só deverá ser utilizada para o atendimento de despesas ocm "Pessoal e Encargos Sociais".
Art. 49.
- A Comissão de Programação Financeira esta belecerã a "Programação Financeira de Desoxíbolso" do Estado para 1985, ocml base nas disponibilidades de caixa e nos cronogramas de desembolso propostos pelos Cr gãos Setoriais do Sistema.
Art. 59.
- Para efeito da "Programação Financeira de Desembolso", a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo, relativa a |"Outros Custeios e Cc^ital", serã desdobrada, na forma do Quadro tbioo anexo a este Deere tq,em Despesa "Programada" e em despesa a "Programar", esta ióltima em montante fixo e inalterável até sua efe^va. . . liberação. I
Art. 69.
- Os Crgãos Setoriais do Sistema de Progra mação Financeira encaminharão ã Ccxnissão de Programação Financeira, através da Diretoria de Coordenação de Orçamento e Programação - DOOP, da SEPEAN/SE, até o dia 17 de dezenibro de 1984, os Cronogramas de Deseaiibolso Mensal para o 19 tri mestre do exercício de 1985. Parágrafo Onioo - Os Cronogramas de Desotíbolso Men sal para os trimestres seguintes deverão ser encaminhados à DCOP. até o dia 10 do último mês de cada trimestre.
Art. 79.
- A Ccmissão de Programação Financeira po^ rã ajustar os Cronogramas de Desembolso ao efetivo fluxo de caixa do Tesouro Esta dual.
Art. 89.
- A Ccmissão de Programação Financeira, a través da In^toria Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, ccan ba se nos Cronogramas de Desembolso aprovados, procederá, mensalmente, ãs j libera ções de recursos para os õrgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financ^ ro, jmto ao Banco do Estado de Sergipe S/A. ->r G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO Y i.'í-T -if DE DE 1984
Art. 99.
- Fica a Ocmissão de Programação Financeira au txjrizada a definir as medidas e baixar as normas necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de aconpanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual. piiblicação. cia e 969 da Republica.
Art. 10.
- Este Decreto entrará on vigor na data da sua
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em oontrári-o. Aracaju, OÇ? de de 1984; 1639 da Independâi AntôíCfò-Manoel Secretário de Estaifib da FazS^a Io Carlos Borges Lo dtí^tado do Cardoso cio de Estado de ^ José Sizi^ da Rocha Secretário de Estado da Administração \ G O V E R N O D E S E R G I P E DECREyO N.» DE (Xo DEj;)>e-ZÉ/>il»K{P DE Ellziarj Secaretãrio de EstfeÉdo da Indilátria, Oanércio e Turismo Secretario de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social G O V E R N O D E S E R G I P E Secretari DECRETO N.*C. 7 / 7 0Ç> DEJ?e^a^/«ÔV©0 DE 1984 Osé Carlos Machado itado de Saneamento e Recursos Hídricos Secretário de Secretario de Estado da Pública Al\fes do Nascimento cio de Estado da Saúde G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE ^6DEJpeae/»7l3^e-0 DE 1984 QÜADFD ONICX) ESTADO SERGIPE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL (Em Cr$ 1.000) discriminaçSd Assembléia Legislativa (**) Tribvinal de Contas do Estado(**) Tribunal de Justiça (**) Ministério Público Gabinete do Vice-Govemador Secretaria de Governo Secretaria do Planejamento Secretaria da Administração Secretaria da Fazaida Secretaria da Agricultura Secretaria da Educação e Cultura Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo Secretaria da Saúde Secretaria da Jvistiça, Trabalho e Ação Social Secretaria da Segurança Pública Secretaria de Obras, Transportes e Energia Secretaria de Articulação con os Municipios Secretaria da Habitação e Previ dência Social Secretaria de Saneamento e Recur sos Hídricos DESPESA - 1985 (*) PROGRAMADA 3.796.060 1.505.908 2.706.258 24.718 12.648 1.417.194 9.442.158 412.791 1.578.834 4.076.341 2.479.154 2.987.970 3.082.468 2.183.116 1.354.494 6.464.892 635.460 360.332 13.070.344 5.694.090 2.258.861 4.059.387 37.077 18.972 2.125.791 14.163.236 619.185 2.368.251 6.114.510 3.718.731 4.481.955 4.623.700 3.274.673 2.031.741 9.697.336 953.190 540.498 19.605.514 A PROGRAMAR 511.350 86.463 171.555 10.905 5.580 581.115 3.641.931 182.114 696.545 1.359.239 1.000.215 1.180.275 1.268.865 729.195 597.571 1.887.972 280.350 158.970 5.669.975 TOTAL 10.001.500 3.851.232 6.937.200 72.700 37.200 4.124.100 27.247.325 1.214.090 4.643.630 11.550.090 7.198.100 8.650.200 8.975.033 6.186.984 3.983.806 18.050.200 1.869.000 1.059.800 38.345.833 TOTAIS 57.591.140 86.386.698 20.020.185 163.998.023 (*) Densas previstas com Recursos (00), (01), (02) e (21) (**) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais Fonte; Comissão de Programação Financeira e Orçamento Anual do Estado para 1985.

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