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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6710, de 30 de novembro de 1984

Nº 6710/1984

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-6-Wí ? De 30 DEl/fli^/MíãiViC? DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Es£ado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, com binado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei ns 2.447, de 01 de de 1983, alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: dezembro Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadò da Edu cação e Cultura, crédito suplementar no valor de Ct$ 11.500.000,00 (onze' milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada^ no vigejn te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 11.500.OCO,00 (00) TOTAL Cr$ 11.500.000,00

Art. 29.
- os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão da anulação de dotações orçamentárias, a saher: 1800 1805 08090402.065 4120.00 1806 08070212.066 3191.00 3192.00 4192.00 1808 08070212.073 4120.00 08070212.075 4120.00 08431992.081 4120.00 1809 08070212.036 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEC Equipamentos e Material Permanente Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Sentenças Judiciárias Cr$ Despesas de Exercícios Anteriores Ci$ Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Coordenação da Diretoria Regional de Educ£ ção e Cultura de Estância Equioamentos e Material Permanente Cr$ Coordenação da Diretoria Regional de Educa ção e Cultura de Itabaiana Equipamentos e Material Permanente &$ Execução, Supervisão e Controle do Ensino Polivalente Equipamentos e Material Permanente Cr$ DIRETORIA DE PRAÇAS DE ESPORTES Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte Equipamentos e Material Permanente Cr$ FR 2.900.000.00 (00) 4.400.000,00 (00) 100. 000,00 (00) 900.000.00 (00) 480.000.00 (00) 520.000.00 (00) TOTAL Cr$ 11.500.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEâO [iEr^0^^mh.¥lo DE 1984 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-ií) der«tiLLo de 1984; 1632 pa Independência e 962 pa

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