Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 671, de 26 de abril de 2024

Nº 671/2024

Ver fonte oficial 8 artigos

Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; em como o que reza o proc. digital nº 22192/2023-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na Cidade de Aracaju - SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias, Bairro Bugio, em Aracaju - SE, de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, cuja área necessária à desapropriação está apresentada, conforme descriminação no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA área descrita a ser desapropriada, de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, está localizada na Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias, Bairro Bugio, em Aracaju - SE, e se limita ao norte com a Rua Geny da Silva Dias; ao sul com área remanescente de propriedade da AMAB; ao leste com um campo de futebol existente; e a oeste com a Rua Manoel de O. Franca, com área total de 256,69 m² e perímetro de 66,09 m.
Art. 2.
Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD69 (Meridiano Central 39° W Gr) E=707.619,0626 e N=8.795.355,2043, está localizado na Esquina da Rua Manoel de O. Franca c/ a Rua Geny da Silva Dias; deste segue com o azimute de 125º15'28" e distância de 15,752 m, confrontando com a Rua Geny da Silva Dias, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=707.631,925 e N=8.795.346,1114; deste segue com o azimute de 199º26'11" e distância 16,078 m, confrontando com o campo de futebol, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=707.626,5749 e N=8.795.330,9498; deste segue com o azimute de 282º43'31" e distância de 12,258 m, confrontando com a área remanescente de propriedade da Associação dos Moradores e Amigos do Bugio - AMAB, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=707.614,6183 e N=8.795.333,6499; deste segue com o azimute de 11º39'2" e distância de 22,008 m, confrontando com a Rua Manoel de O. Franca, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 256,69 m² e um perímetro de 66,09 m.
Art. 3.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju - SE.
Art. 4.
Trata-se de um equipamento extremamente necessário à operação integral do sistema projetado, uma vez que possibilita o “ganho de carga” para a continuidade do fluxo de efluente sanitário às estações de tratamento de esgoto, em locais onde a topografia é desfavorável ao fluxo por gravidade, ou seja, sem a necessidade de bombeamento do efluente – função principal da estação elevatória.
Art. 5.
O sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de coleta de esgoto na Cidade de Aracaju - SE e adjacências com recursos federais através de CTR nº 413.181-29/2013 firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 6.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.