Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 670, de 26 de abril de 2024
Nº 670/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o que dispõe o proc. digital nº 318/2024-CONS/ORG/PUBL-SEDURBI, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando o fato histórico que se constituiu no estopim da entrada do Brasil na II Guerra Mundial, qual seja, o torpedeamento, pelo submarino alemão U-507, de navios brasileiros que navegavam entre Bahia e Sergipe, na noite de 16 de agosto de 1942; Considerando que em decorrência desse torpedeamento, os corpos das vítimas, entre tripulantes, militares e civis, começaram a chegar às praias sergipanas, sendo contabilizado cerca de 600 mortos, marcando profundamente a história de Sergipe; Considerando que a materialidade da chegada dos corpos no litoral sergipano, com pertences e restos de utensílios e escombros das embarcações, é um fato muito forte e que nunca foi devidamente registrado e apresentado; Considerando a oportunidade de inserir Sergipe em um roteiro internacional, atraindo pesquisadores e turistas ávidos pelo assunto, através da construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE; Considerando que no trecho 3B-3 da Orla Sul (Rodovia Inácio Barbosa – SE-100), no Bairro Robalo, em Aracaju/SE, está localizado o Cemitério dos Náufragos, local indicativo onde notadamente os corpos das vítimas chegaram; Considerando a prerrogativa do tópico anterior, tem-se que o local apropriado para a edificação do MENSE é ao lado do referido Cemitério dos Náufragos, abarcando duas áreas de terra que perfazem cerca de 3.455,00 m²; Considerando que no mundo inteiro existe muito interesse histórico a respeito dessa temática, estimulando a produção de conteúdos para educação e pesquisa, além de possuir um potencial turístico intangível capaz de atrair grande visibilidade; Considerando, por fim, que a utilização da referida área de terra para concepção do projeto do MENSE torna-se imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: