Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6699, de 26 de novembro de 1984
Nº 6699/1984
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘C.(,SS D E ^ DElfO(/ei>t*^nO D E 1 9 8 4 H o m o lo g a R e s o lu ç ã o n 2 0 8 / 8 4 , d o C on s e l h o D i r e t o r d a F u n d a ç ã o A p e r i p e d e S e r g i p e , q u e a p r o v a r e m u n e r a ç ã o d o c a r g o d e S u p e r i n t e n d e n t e A d j u n t o d a m esm a F u n d a ç ã o . O GOVERNADOR DO ES TA D O D E S E R G IP E , n o u s o d a s a t r i b u i ç õ e s q u e l h e s ã o c o n f e r i d a s n o s t e r m o s d o A r t . 7 8 , i t e m I I , d a C o n s t i t u i ç ã o E s t a d u a l , d e a c o r d o com o a r t . 2 0 , § 2 9 ,' d o E s t a t u t o d a F u n d a ç ã o A p e r i p ê d e S e r g i p e , a p r o v a d o p e l o D e c r e t o n s 5 . 8 2 0 , d e 2 8 d e j u l h o d e 1 9 8 3 , e t e n d o em v i s t a o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o n s 5 3 1 3 , d e 1 9 d e n o v e m b r o d e 1 9 8 4 , p r o t o c o l a d o , n a S e c r e t a r i a d e E s t a d o d e G o v e r n o , D ECR E T A : A r t . 1 9 - F i c a h o m o lo g a d a a R e s o lu ç ã o n 9 0 8 / 8 4 , d e 2 4 d e a g o s t o d e 1 9 8 4 , d o C o n s e lh o D i r e t o r d a F u n d a ç ã o À p e r_ i p ê d e S e r g i p e , q u e a p r o v a r e m u n e r a ç ã o d o c a r g o d e S u p e r i n t é n d e n t e A d j u n t o d a r e f e r i d a F u n d a ç ã o , c u j a R e s o lu ç ã o com e s t e D e e r e t o é p u b l i c a d a . i A r t . 2 9 - E s t e D e c r e t o e n t r a r á em v i g o r n a ' d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , p r o d u z in d o e f e i t o s a p a r t i r d e 1 8 d e j u l h o d e 1 9 8 4 . A r t . 3 9 - R e v o g a m -s e ^ a s d i s p o s i ç õ e s em n o . A r a c a j u , d í p e n d ê n c i a e 969 d a R e p ú b l i c a . d e 1 9 8 4 ; GOVERNADOR i m EXERi S e c r e t á r i g ^ e ' E s t a d j 'G c^hes C a r d o s o B a r r e t o í r e t á r i o d e E s t a d o d e G o v e r n o GOVERNO OE SERGIPE FUNDAÇAO APERIPÊ de SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇAO ns 08 /8A De 24 de agosto de 1984
Aprova remuneração do cargo de Sup£ rintendente Adjunto da Fundação Ape ripê de Sergipe e dá outras provT dências. PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de aco£ do com 0 disposto no art. 17, item III, e no art. 21 do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto ns 5.820, de 28 de ju lho de 1983, com as alterações introduzidas pela Resolução n"^ 06/84, de 29 de junho de 1984, aprovada pelo Decreto nS 6.397, de 18 de julho de 1984, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESO L V E : Art. is - Fica aprovada, nos termos desta Resol£ ção, a fixação do vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da Fundação Aperipê de Sergipe, em &$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros) mensais.
unico