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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6696, de 23 de novembro de 1984

Nº 6696/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“Í.69í Í DE SíâDE DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Jus tiça. Trabalho e Ação Social, crédito suple^ mentar no valor de Cr$ 36.171.094,00 para r£ forço de dotação consignada no vigénte Orça mento. i são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, ' DECRETA: i r

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.171.094,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e um mil e noventa e quatro cruzeiros),destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla£ sificação: , E AÇAO SOCIAL 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ 36.171 .'094,00 Cr$ 36.171;094,00 FR (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-^ as disposições em contrário. ! Aracaju, d e d e 1984; 1639 da Independência e 969 da Repú blica. rONID CARLOS VALÍ GOVERNADOR 00 ESTADO em exercício iíal;teí-Xavaicante Secretário•'âe Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social em exercício i

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