Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6692, de 22 de dezembro de 1984
Nº 6692/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO O E ^ i OE l / 0 l ^ 6 \ i 0 DE 1984
Aprova a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serviços Graf_i COS de Sergipe - SEGRASE, e dá pro vidências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o d to na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, das 78, spos DECRETA;
Art. 12.
- Fica aprovada, nos termos deste Oecr£ to, a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serv_i ÇOS Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Oc$ 1.120.000 (hum milhão, cento e vinte mil cruzeiros ) mensais, a partir de 12 de novembro de 1984.
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago ao Diretor dos Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, a partir de 12 de novembro de 1984, o valor de Cr$ 480.000 ( quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) mensais, ficando] rev£ gada qualquer outra concessão ou pagamento de igual nature za, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na] data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ a • In Aracaju, Xyi de de^ 1984; 1632 ç dependência e 962 da República. ANTDNIt) CARLOS 'VALADARES GO;fQRNADOR^n3iO ESTADO, EM /EXEgrCiC es Cardbso Barre de Estado de Gov ASS.