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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6683, de 22 de novembro de 1984

Nº 6683/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DE^y? DECRETO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Jus tiça, Trabalho e Ação Social, crédito suple^ mentar no valor de 0$ 200.000.000,00,para re forço de dotações consignadas no vigente Orça mento. i conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da ' Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzen^ tos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas ho vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2100 2103 03070212.114 3120.00 3131.00 3132.00 2104 02040152.115 3120.00 3131.00 3132.00 2105 15814862.116 3131.00 3132.00 2106 02040012.416 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJUS Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO 00 SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indivíduos à Disposição da Justiça Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL Coordenação de Meios para a Política de Ação Social Remuneração de serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA Apoio Judiciário a População Carente Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos FR C t$ 8.000.000,00 (00) C T $ 10.000.000,00 (00) cr$ 12.000.000,00 (oo) Cr$ 128.000.000,00 (00)/ Cr$ 9.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) 0$ 5.000i000,00 (00) Cr$ 1.0001000,00 (00) CT$ 2.000'.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00)' Cr$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 200.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘CC>S3 D E jtí D E DE 1984
Art. 22.
- Os recUrsos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, a saber: 03100451.155 - Desenvolvimento do Projeto Aglomerado Urbano da Grande Aracaju FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ 100.000.000,00 (46) AÇRO SOCIAL 02040151.281 - Ampliação do Sistema Penitenciário 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Ct$ 40.000.000,00 (25) 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 60.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,*? ^ de(uoiiÁlLu» de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep]j blica CARtroS^VACADARES GOVERNADOR DO ESTADO em exercício de Estado do Planejamento Se^etáriojje Estado da Fa^nda iTertuIiano Azevedò Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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