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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6680, de 21 de novembro de 1984

Nº 6680/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ü c .ítn ^ /0 ié in v ,K O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.000.000,00 para reforço de dotações coj2 signadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei nS 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e e 1983,alte da Segurança séte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente obedecendo a seguinte classificação; a saber: 06305732.122 - Execução da Política Estadual de Trânsito - Despesas Variáveis Ct$ - Remuneração de Serviços Pessoais Ct$ - ■ Outros Serviços e Encargos Ct$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3111.02 3131.00 3132.00 4120.00 Orçamento, FR TOTAL Ct$ 15.000.000,00 (00) 5.000.000.00 (00) 7.000.000.00 (00) 50.0001000.00 (00) 77.0001000.00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, da anulação parcial de dotação orçamentária: 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 4311.01 decorrerão FR blica. - Auxílios para Investimentos Cr$ 77.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 77.000.000,00 I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ det^J^Luode 1984; 1632 da /^e^dência e 962 da ÁèoN ;ií^í:^oí^ .ADARES GOVERNADOR DO ESTADO em exercício^ a Repú Secre xai «ic Souza 'Segurasc^ Pública J da Agricultura

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