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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6678, de 21 de novembro de 1984

Nº 6678/1984

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GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO DE U DE l/Cl/í^mainO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Pl£ nejamento, crédito suplementar no valor de Cr$. 400.000.000,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983,alt£ rado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejameri to, crédito suplementar no valor de &$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceri do a seguinte classificação: 03090452.024 - Coordenação de Meios para Operacionalização do INEP FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 400.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 d e d e 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep£ blica. ^ Secretárl 'CARLOS Vf\LADARES GOVERNADOR DO ESTADO em exercício ■^Sa^r^A^^lf Estado do Planejamenti em exercício Secretário de Estado da Fazenda

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