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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6677, de 21 de novembro de 1984

Nº 6677/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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--x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEo^jl DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 30.000.000,00 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do art. 6a, da Lei na 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei na 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA: I Art. la - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de (1$ 30.000.000,00 (trinta milhões de [cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: I 03080301.182 - Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 0$ 20.000, 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ lO.OOÓ.OOO.OO (00) TOTAL Cr$ 30.000.000,00 FR .000,00 (00)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decerto rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: | 03100451.155 - Desenvolvimento do Projeto Aglomerado Urbano da Grande Aracaju 4130.00 decorre FR blica. - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 30.000.000,00 (46) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de^<^*l^ de 1984; 1 6 3 2 da Indppendênciale 9 6 2 da Rep]j publicação. [0 CARLOS^VAIIADARES GOVERNADOR DO ESTADO em exercicio Antorrio^^^noél de Carva Secretário de Estado da Fazend

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