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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6670, de 20 de novembro de 1984

Nº 6670/1984

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GOVERNO OE SERGIPE D E C R ^ O n.‘C . Q O DE &.0 DE (fo(Á/neiiflO DE 1984 I Homologa Resolução ne 65/84 do Con selho Rodoviário Estadual, qúe alte ra tabelas, majorando vencimentos, salários e gratificações dos I serv_i dores do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78; item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, §'2s, do Decreto ne 3.052, de 24 de março de 1975, combinado com os art£ gos 89, 99 e 11 da Lei ne 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.511, de 25 de outubro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ne 5102, 'de 09 de novembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 65/84, de 06 de novembro de 1984, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovando a Resolução ne 425/84, do Conselho Superior de | Adm£ nistração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que altera tabelas, majorando vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do DER/SE, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de/ur?c^^^L<.o de 1984; 1639 dá Inde pendência e 969 da República. /] 3ARES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO fJ(^é Eksjxlemberg Leite Secretári/ de EsJ^adp de Dbras, Tj/ansi ler^a :es e imes Cardoso Barret de Estado de Gover/io Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 65 DE 06 DE NOVEIÍBRO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 7552/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de no vembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 425/84 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Roda gem.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual era Aracaju, aos 06 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 dékt ROLLEMBERG^EITE (/ PRESIDENTE l u n t m m m m * m - m w ji- . í ^ GOVERNO DE ; SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPOraTS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADM INISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Ne 425 /84 DE 06 DEnOVEÍ©RO DE 1984 >“ Altera' tabelas, majorando vencimen tos, salários, gratificações de fun ção e pròventos do pessoal do DER-SE. . O Cônselho Superior de Administração do Depa£ tamento de Estrada^é de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atr£ buições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desse De partamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através da Resolu ção n9 158, de 05 de outubro de 1978, de acordo com o disposto nos artigos 8e e 11 da Lei ne 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei ne 2.511, de 25 de outubro de 1984, considerando o que consta do processo protocolizado sob o ne 7552/84, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE, Art. le - Os Anexos I (Parte I I ) e I I da Resolu ção ne 178/84, de 15 de maio de 1984, que majora vencimentos, salários, gratificações de função e proventos do pessoal dc DER-SE, passam a vigorar nos termos constantes dos Anexos 1 e I I desta Resolução.
Art. 2.
e - Os artigos le e 2e da Resolução ne 178/84, de 15 de maio de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. § §
I. . .
IIa partir de le de novembro de 1984, em 60% (sessenta por cento), indistin il y • \ L ■ ' SECRErARTA DE ESTAIX) DE CÜ5K.AS, rjíAMSKS-rn-S E ENERGIA DEPAmAMENTO DE ESTiViD^S D 2 - : ROW3'M - DE3-:-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N S 425/84 DE 06 DE NOVEayBI^ DE 1984 tamente, calculado sobre os valores resultan tes da aplicação dos'índices fixados nas al^ — “ neas do item I deste parágrafo.
§ 39º- . . "Art. 29 - Nenhum servidor ativo ou inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (DER-SE) perceberá venc_i mento-base, salário-base ou proventos integrais inferiores a 97.176,00 (nòventa e sete mil cento e se tenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 1^ de maio de 1984, e a Cr$ 168.220 (cento e ses senta e oito mil, duzentos e vinte cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984. / Parágrafo único
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o j Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de ^ novembro de 1984.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Sala das Sessões du Conselho Superior de Admj^ nistração do DER-SE, em Aracaju, 06 de novembro de 1984. Eng9 ^oâé Rollemberg Leite \ J Presidente y~ \ SBCREPARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPCKEES E ENERGIA DEPARTAMEWlb DE ESTRADAS DE R03AGEM - DER-SE RESOLUÇÃO NS 425 /84 De 06 de NOVEiVERO de 1984 ANEXO "RESOLUÇÃO N9 178/84 De 15 de maio de 1984 ANEXO I - PARTE II QUADRO DE PESSÕAL DO DER-SE TABELA DE NIVEIS DE VENCIMENTOS E SALARIOS (A PARTIR DE ie.11.84) N í V E I S L E T R A S SAO STM STS A B C D E F I 168.220 ■ 169.450 170.787 175.466 180.146 184.824 II 176. 321 180.729 182.997 185.163 188.348 190.236 III 186.109 189.030 190.587 192.381 193.914 195.350 IV 199.180 204.926 210.672 216.417 222.163 227.908 V 237.484 243.230 248.976 ' 254.721 260.467 271.958 VI 275.788 281.534 287.280 293.025 298.771 304.516 VII 314.092 319.838 325.584 331.329 337.075 342.820 VIII 352.396 356.542 363.888 369.633. 375.379 376.324 IX 383.040 388.785 394.531 400.276 406.022 411.768 X 428.929 458.612 488.110 511.860 532.476 553.924 XI 747.372 943.398 1.139.433 1.335.459 1.392.929 1.452.870 XII 896.852 . 1.132.076 1.367.315 1.602.547 1.671.515 1.743.443" SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-SE RESOLUÇÃO N9 425/84 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1984 ANEXO II ^'resolução N9 178/84 DE 15 DE MAIO DE 1984 ANEXO II TABELA NUMÉRICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA D E N O M I N A Ç Ã O SÍMBOLO QUANTj[ VALOR UNtTÁRIO CR$ ' í 19.05.84 A partir' de 19.11.84 DIRETOR FC-11 04 203.490,00 325 .-584 SECRETÁRIO GERAL ASSESSOR-Chefe do Serviço de Assi£ FC-IO 01 191.520,00 306.432 tincia Rodoviária aos Municípios ASSESSOR-Chefe da Assessoria de ' FC-IO 01 191.520,00 306.432 Planejamento e Orçamento ASSESSOR-Chefe da Assessoria Jur^ FC-IO 01 191.520,00 306.432 dica FC-IO 01 191.520,00 306.432 CHEFE DE DIVISÃO FC-09 09 179.550,00 287.280 CHEFE DE RESIDÊNCIA RODOVIÁRIA FC-09 04 179.550,00 287.280 Clí^FE DE SERVIÇO I FC-08 02 167 .580,00 268.128 ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA FC-08 04 167 .580,00 268.128 CHEFE DE SERVIÇO II FC-07Q 30 155.6-10,00 248.976 SECRETÁRIA DO CONSELHO RODOVIÁRIO FC-07 01 155.610,00 248.976 CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL FC-07 01 155.610,00 248.976 fcEFE DE GABINETE DE DIRETOR FC-06 04 143.640,00 229.824 T g e n t e pagador FC-06 05 143 . 640,00 229.824 AGEKTE COMPRADOR FC-06 01 143.640,00 229.S24 GiKi;;jr de oficina central FC-06 Oi 143.640,00 229.824 ENC/.Lr.EGADO DE SERVIÇO I FC-05 12 83.790,00 134.064 ENCARREGADO DE SERVIÇO II FC-04 17 71.820,00 114.912 ENCARREGADO DE SERVIÇO .111 FC-03 02 59.850,00 95.760 MOTORISTA DO DIRETOR GERAL SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE FC-03 01 59.850,00 95. 760 DE LiCITAÇÕES FC-03 01 59.850,00 95. 760 SECRETÁRIA DA ASSESSORIA JURÍDICA FC-03 01 59.850,00 95 . 760 ENCARREGADO DE SERVIÇO IV FC-02 06 47.880,00 76.608 MOTORISTA DO DIRETOR SETORIAL FC-02 06 47 .880,00 76.608 E.\’ .^.RRrGADO DE SERVIÇO V FC-01 02 35.910,00 57 . 456

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