Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6669, de 20 de novembro de 1984
Nº 6669/1984
> GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ãO de DE 1984
Homologa a Resolução 27/84 do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que altera tabelas, majorando venci_ mentos, salários, proventos, gratif_i cações e cargos em comissão dos ser vidores do IPES, e dá outras prov_i dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei ne 1.091, de 16 de outu bro de 1961, alterada pela Lei ne 2.225, de 22 de outubro de 1979, na conformidade dos artigos 8e, 92 e 11 da Lei n2 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei n9 2.511, de 25 de outubro de 1984, e tendo em vista o que con£ ta do Processo ns 4.944, de 29 de outubro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo. DECRETA:
CC - 2 Cr$ 167.580,00 A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984 CÓDIGO VALOR 2 Cr$ 268.128 » / X v i ' JGOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE-IPES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NS /84 De de 1984 ANEXO III '^RESOLUÇÃO NS 11/84 DE 11 DE MAIO DE 1984 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 19 DE MAIO DE 1984 CÓDIGO VALORES FG-1 Cr$ 140.767,00 FG-2 Cr$ 113.954,00 FG-3 Cr$ 90.493,00 FG-4 Cr$ 70.383,00 FG-5 Cr$ 53.625,00 FG-6 Cr$ 40.219,00 A PARTIR DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984 CÓDIGO VALORES FG-1 Cr$ 225.227 FG-2 Cr$ 182.326 FG-3 Cr$ 144.788 FG-4 Cr$ 112.612 FG-5 . Cr$ 85.800 FG-6 U Cr$ 64.350 I I ^ r