Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6667, de 19 de novembro de 1984
Nº 6667/1984
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N." í.éÊ? Aprova a Guia Informativa Mensal do
ICM
Art. 19.
- Fica instituida a Guia Informativa Mensal do ICM - GIM, conforme modelo anexo a este Decreto.
Parágrafo único- 0 documento de que trata este artigo será apresentado pelos contribuintes do Cadastro Espe ciai de Contribuintes do ICM - CEC, a ser implantado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, e seu preenchimento mensal se fará em três (03) vias, com a seguinte destinação:
Ilã via - DIEF - Divisão de ções Econômico - Fiscais; Informa
II2ã via - CPF ção Fiscal; - Comissão de Programa
III3ã via - Contribuinte.
Art. 29.
- A utilização da guia a que se refere o art. 19 deste Decreto será feita a partir do período de apura ção do mês de janeiro de 1985.
Art. 39.
- Os contribuintes sujeitos ao preench^ mento da Guia Informativa Mensal do ICM - GIM, deverão apresen tá-la à repartição de seu domicílio fiscal, até o 109 (décimo) dia do mês subsequente ao período de apuração do referido impo^ to. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE {19 DEl/pi^ivieV,^ DE 1984
Art. 4.
9 - 0 Secretário de Estado da Fazenda expedirá as normas necessárias ao preenchimento da Guia Informa tiva Mensal do ICM - GIM,
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da Repúbtica. Secretário de Estado da Faze ESTADO OE SERGIPE SECRETARIA DA FAZENDA GUIA INFORMATIVA MENSAL do ICM-GIM E-IN FO |iW IACPÉS C A D A S T R A IS ^ IN S C R ip X O ESTADUAL RAZAO SOCIAL - NOME DO CONTRIBUINTE ^ E N O E R E P O (NOME-LOORADOURO) ^ N Ú H E R O l^ C O M R LE M E N T O fSA LA,AN DAR, ETC.)