GOVERNO DE SERGIPE D E C R ET O N ." í.íW D E 19 D E DE 1984 f Abre, em favor da Secretaria de Estado da Jus tiça. Trabalho e Ação Social, crédito suple mentar no valor de Cr$ 120.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. I são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combln£ do com 0 disposto no ítem IV, do art. 6S, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiçc; Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (ceri to e vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ( 2100 2101 15814832.112 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇRO SOCIAL GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação de meios para Operacionallza ção da FEBEM FR - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 120.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 120.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente' Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 1 9 de de 1984; 1 6 3 2 da Independência e 9 6 2 da República. y Sra^LúS vAlAdares GOVERNADOR 00 ESTADO em exerci Pedro Ferreira dos Secretário de Estado do P : em exercício Antonio Flanoèr déXarválho Secretário de Estado da Fazenda tertuliano Azevec Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
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