Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 666, de 25 de abril de 2024
Nº 666/2024
Dispõe sobre Paridade de Gênero dos Cargos em Comissão, no âmbito Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e; Considerando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social; Considerando que é de responsabilidade da sociedade e do poder público a garantia dos Direitos Fundamentais da Mulher; Considerando que as ações de promoção pretendidas nesse Decreto estão alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, especialmente o 5° ODS que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres; Considerando, ainda, que é prioridade na agenda do Governo do Estado a formulação dessa política pública, garantindo a participação plena e efetiva das mulheres e o aumento de oportunidades em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública, em suas dimensões política e econômica, levando-se em conta as intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade; D E C R E T A: