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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6659, de 16 de novembro de 1984

Nº 6659/1984

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GOVERNO OE SERGIPE D E C M T O DE IjG DEfvGí4'/nt2>KO N . " í . 6 5 - 9 DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de 'Estado da In dústria, Comércio e Turismo, crédito suplemeji tar,no valor de Ct$ 180.000.000,00 para refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb£ nado com o disposto no item IV, do art. 6^, da Lei\^9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei nS’2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000:000,00(ce£ to e oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11100552.088 - Coordenação de Meios para Operacionaliza ção do ITPS 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 10.000. 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000. 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 0^ TOTAL Cr$ consignada FR 000,00 (00) 000,00 (00) 20.000.000,00 (00) 180.000jo00,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data’ de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-st as disposições em contrário. pública. Aracaju, 6 1984; 1639 da Independência e 969 da Re firÒN w ^ cÍ5 rlo^ aLadapes GOVERNA0O1!( 00 ESTADO Secretárioáé EstadO]da Fpzenda,, Eliziário^Salveira Secretário de Estado oa Indústt , Lomércio e Turismo

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