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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6652, de 14 de novembro de 1984

Nº 6652/1984

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DECRETO N.' De J í d e /ocímBtto DE 1384 Homologa Resoluções n9 s 063/84 , 064/84 e 066/84, do Conselho Rod£ viário Estadual, que abremCréditos Suplementares. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliz£ do sob n9 5122, de 09 de novembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, T DECRETA:

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 63/84, 64/84 e 66/84, datadasde 06 de novembro de 1984, ba_i xadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de ^de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ANTONIO CARLOS VA'llADARES GOVERNADOR DO ESTADO, / EM EXERCÍCIO / a Jo^ Rí^í^berg L e i t a / Secretárig/3> fM ^apoyÚ a Obras, Transpt ío G^es Cardoso Barreto ;tár3o de Estado de Governo MFTDM/ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 63 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.984 ^ Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 O CONSELHO ROROVIARIO ESTADUAL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de novembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir Cridito Suplementar, no valor de Cr$ 700.000.000 ( setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de ^ dotação consignada no vigente orçamento obedecendo a seguinte cias sificação. 16.07.021.4.019 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3111.02 - Despesa Variaveis com pessoal Civil Cr$ 3.00C.000 (21) 3113.00 - Obrigações Patronais.....Cr.$ 20.000.000 (21) 3120.00 - Material de Consumo..... Cr$ 2.500.000 (21) 3132.00 - Outros Serviços e EncargosCr$ 2.500.000 (21) 3253.00 - Salário Familia..........Cr$ 5.000.000 (21) 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria A d m in is t r a t iv a 3111.00 - Vencimentos e Vantagens Fi ­ xas Cr$ 120.000.000 (21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 15.OCO.000 (21) u - / 10.000.000 (21) 16.000.000 (21) 1 5.000.000 (21) 1 5.000.000 (21) 3.000.000 (21) Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3251.00 - Inativos Cr$ 120.000.000 (21) 3253.00 - Salário Família CrS 8.000.000 (21) I 16.07.021.4.022 ~ Funcionamento da Diretoria Técnica 3111.02 - Despesa Variavel com Pessoal C i v i l .....................................................C r$ 3113.00 - Obrigações Patronais.......Cr$ 3120.00 - Material de Consumo .......Cr$ 3132.00 - - Outros Serviçcs; e Encargos .Cr$ 3253.00 - Salário Faraílic.............Cr$ 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria de Operações. 3111.02 - Despesa Variável com Pessoal civil..................... 3113.00 - Obrigações Patronais... 3120.00 - Material de Consumo.... 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3253.00 - Salário Família........ . 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e'Instalações........ Cr$ 280.000.000 (21) rodoviário 16.07.021.4.024 - Funcionamento da Diretoria de T r a n s p o r t e R o d o v iá r io 3113.00 - Obrigações Patronais....... Cr$ 9.000.000 (21) t Cr$ 2.000.000 (21) Cr$ j 15.000.000 (21) Cr$ 5.000.000 (21) Cr$ I 5.000.000 (21) Cr$ 17.000.000 (21) I Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...Cr$ 30.000.000 (21) 3253.00 - Salário Família.............CrO 2.000.000 (21) TOTAL Cr$ 700.000.000
Art. 29.
- O recurso necessário a execução desta Suplementaçáo correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifica do no corrente exercício de acordo com o disposto no ítem I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6576 de 11 de outubro de 1.984.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 JO^p ROLLEMBERG LEITE 3SIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 64 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.984 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 25.512.890 O COSELHO RODOVIÁRIO ESTADUA, no USO das atribui ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião-- de 06 de novembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 25.512.890 ( vinte e cinco milhões quinhentos e doze mil e oitocentos e noventa cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento obedecendo a seguinte classificação. 16.88.531.3.242 - Construção e Pavimentação da SE-208 Moita Bonita/Ribeirõpolis 4110.00 - Obras e Instalações........Cr$ 25.512.890 (70) TOTAL ................. Cr$ 25.512.890
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação será proveniente da anulação das dotações consignada no vigente orçamento â saber. / / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.218 - Acesso ao Porto 4110.00 - Obras e Instalações......... Cr$ 11.663.900 (21) 16.88.531.3.227 - Pavimentação da Rodovia SE-10 2/Boquim/Pedrinhas 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 13.848.990(21) TOTAL ................... Cr$ 25.512,890
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de novembro do corrente anc. Eng9 JÇ^É ROLLEMBERG LEITE ?RESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 66 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.984 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser qipe DER-SE., Crédito Suple mentar no valor de Cr$...... 150.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Régi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 de novembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Cridito Suplementar, no va lor de Cr$ 150.000.000 ( cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento a seguin te classificação. 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações....Cr$ 150.000.000 (10) TOTAL ............Cr$ 150.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrã por conta do Excesso de Arrecadação Prove niente do ISTR - Imposto sobre os Serviços de Transportes Rodo viários Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas, ve rificado no artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.984. . / Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 06 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 nOSÊ ROLLEMBERG LEITE { } PRESIDENTE

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