Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 665, de 25 de abril de 2024
Nº 665/2024
Institui o Selo 50+, destinado a homenagear e reconhecer as empresas com mais de 50 anos de existência que desempenharam um papel essencial na estabilidade econômica local e contribuíram para o crescimento sustentável regional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o que reza o proc. digital nº 24/2024- ATNOR-SETEEM, e, Considerando que a longevidade empresarial é uma demonstração tangível da capacidade de adaptação e resiliência de uma empresa frente aos desafios econômicos, políticos e sociais ao longo das décadas, refletindo sua habilidade de superar obstáculos e de se manter relevante no mercado; Considerando que empresas com mais de 50 anos de existência têm desempenhado um papel essencial na estabilidade econômica local, fornecendo empregos de qualidade, gerando renda para as famílias e contribuindo significativamente para o crescimento sustentável da região; Considerando que tais empresas representam verdadeiros pilares da economia local, atuando como catalisadoras do desenvolvimento socioeconômico, ao promoverem investimentos em infraestrutura, inovação e responsabilidade social, beneficiando não apenas seus colaboradores e acionistas, mas toda a comunidade onde estão inseridas; e Considerando, por fim, que a preservação da história e da cultura empreendedora é essencial para fortalecer a identidade local e inspirar as futuras gerações de empresários, sendo as empresas com mais de meio século de existência testemunhas vivas do legado empreendedor que moldou nossa comunidade e que merecem ser reconhecidas e celebradas de forma solene e oficial, D E C R E T A: