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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6647, de 13 de novembro de 1984

Nº 6647/1984

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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i"- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEDE i/0(/eme>vi0 DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Art£ culação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art.78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articula ção com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00(quarenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: municípios 03080311.500 - Cooperação Técnica e Financeira aos Munic£ pios 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Cf$ 40.000.000,00 (00) Ct$ 40.000.000,00 decorre Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03100451.151 - Estudos, Pesquisas e Elaboração de tos Especiais - Auxílios para Investimentos FR 4311.01 pública. Proj£ &$ 40.000.000,00 (25) TOTAL 0$ 40.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj‘ u,^2. de 1984y I6390iía/Independência e 969 da Re ÍARCO S Ds Ooíreia t-aics :io de Éstado de Articulação com os l/unicípios

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