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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6646, de 13 de novembro de 1984

Nº 6646/1984

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'r GOVERNO OE SERGIPE D E C R ^ O DEJJSl de f/01/^/nbno DE 1984

Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00^para reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento. ' lhe são oonferidas nos têrmos do Art. 78, Item II, da Constituição Es tadual, oonibinado oom o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei ' n9 2.447 de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de, 10 de outubro de 1984, , ' DECE?ETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, J crédi to suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhen - tos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1100 1101 03070142.010 3111.02 3120.00 3131.00 Í4INISTÊRI0 POBLIOO MINISTÉRIO POBLIGO COORDENAÇÃO DE MEIOS PARA ATÜACÃO DO MINISTÉRIO POBLICO DESPESAS VARIAVEIS í MATERIAL DE OCNSUMO REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PES' - SOAIS TOTAL FR CR$ 1.500.000,00(00) CR$ 1.500.000,00(00) '■ I CR$ 500.000,00(00) I CR$ 3.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 1700 1701 04150882.057 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI­ CULTURA GABINETE DO SECRETÃRIO MELHORIA DA PECÜÃRIA AUXlLIOS PARA INVESTIMENTOS TOTAL Decreto FR CR$ 3.500.000,00(25) I CR$ 3.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publi caçao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em oontrario: GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEJíoL DE / 0 t A m i f S , > f í ^ o DE 1984 Aracaju, de 1984; 163? da Independência ica^ 969 da República N ,-.. C_Y*< DE Secretário de Estado da Fazenda xOüUüO AZEVEDO Secretário de Estado da Justiça,Trabalho e Ação Social Secretário de^stado da Agricultura

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