GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.” Q. ! o39 DE EE \/Í/SneKt> EE 1.984. Abre, em favor do Gabinete do Vice-Gover nador crédito svplementar no valer de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVEFaSIADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrib\aições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, ccnibinado con o disposto no Item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezenibro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Govemador crê dito s\:plèmentar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, daedeoendo a seguinte classificação: 1200 1201 15814862.225 - 3132.00 GABINETE DO VECE-GOVEENADOR GABIÜJEIE DO VrCE-GCVERNADOR COORDENAÇÃO DE MEIOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GVG OÜTROS SERVIÇOS E ENCARGOS TOTAL Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1.000.OCO,00 FR (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deoorre rão da anulação parcial de dotação Orçamentária a saber: 1200 1201 03070202.011 - 3120.00 GABINETE DO VICE-GOVEMADOR GABINETE DO VICE-GOVEMADOR REPRESENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA DO VECE-QOVERNADOR MATERIAL DE CONSUMO T O T A L .... Cr$ 1.000.000.00 Cr$ 1.000.000,00 FR (oo: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE <7Í EE i/Ôc /Í m USO IE 1.984. da BepSulica.
Art. 39.
- Este Decrcto entrará on vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as di^osições em contrãrio. Aracaju, 09 de de 198.4; 1639 da Independência e 969 ESTADO exercício 'Vú\mCL DOS ANJOS Secretário de Estado do Planej em exercício
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