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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6636, de 8 de novembro de 1984

Nº 6636/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= 4.6.ÍÍ DE 0 1 m / o i / C n a n O DE 1984

Eleva Limite fixado pelo Decreto número 6,539 de 8 de^outubro de 1984, para abertura de Créditos Suplementares no Instituto de Economia e Pesquisas-INEP. lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Es tadual, de acordo com o disposto nos artigos 107 e 110 da Lei FederaT n9 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R. E T A :

Art. 1.
? - Fica elevado de 120% (cento e vinte por cento), para 140% (cento e quarenta por cento), da despesa fixada no Orçamento do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, para o exercício financeiro de 1984, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Superintendente do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, nos ter mos do item I, do art. 4?, do Decreto n? 6.114 de 30 de dezembro de 1983, alterado pelos Decretos de n? 6.404, de 25 de Julho de 1984 e 6.539 de 08 de outubro de 1984. Parágrafo Onico - Para abertura de créditos suplementares cor­ respondente ã elevação do limite estabelecido neste artigo, observa - se-ã o disposto no art. 43, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
? - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publi­ cação .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Úí de de 1984, 163° da Independência e 96^ da República. '^NTONIO^mNOEL DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZEI

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