Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6632, de 7 de novembro de 1984

Nº 6632/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*6,tóâ EE 04 DEWCWeH6Ro 1.984. Abre, em favor, do Tribmal de Contas do Estado, crédito s\:ç)lementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, oonribinado ocm o disposto no Art. 79 da Lei n9 2.484 de 08 de maio de 1984. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contás do Estado crédi to suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,‘ 00(Cento e sessenta milhões de cruzei ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeSendo a seguinte classificação: 01020022.004 - CCNTROTE LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FR 3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Cr$ 140.000.000,00 0: 0 ) 3113.00 - OBRIGAÇÕES PATRCXíAIS Cr$ 6.000.000,00 (00) 01824952.005 - ENCARGOS CCM INATIVOS E PEN­ SIONISTAS - TCE. 3217.00 - PREVIDÊNCIA SOaAL A INATIVOS Cr$ 1.000.000,00 (00) 3251.00 - INATIVOS Cr$ 13.000.000,00 (00) TOTAL......... Cr$ 160.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposição em contrário 4 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ 6.63â. DE 0^ demoubuõqo de 1. 984. República. Aracaju, OÍ de 7lOttê/yy\êxX3 de 1984; 1639 da Independâicia e 969 da /ss.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo