Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6630, de 7 de novembro de 1984
Nº 6630/1984
• > GOVERNO OE SERGIPE ^ DECRETO N.“ 6 . ^ 3 0 DE 0^ DEWOÜeHBGODE 1.984. Abre, em favor, da Assembléia Legislati va crédito suplonentar no valor de Cr$ 134.900.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGEPE, no uso das atrib\iições que lhe são cxanferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, ocstibinado ccan o disposto no Art. 89, da Lei n9 2.483 de 08 de maio de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa crédito su plementar no valor de Cr$ 134.900.000,00(Cento e trinta e quatro milhões e nove centos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Or çamento, doedeoendo a seguinte classificação: FR 01010012.001 - COORDENAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA 3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Cr$ 134.900.000,00 (CO) TOTAL Cr$ 134.900.000,00'
Art. 29.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua piíblicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em oontrãrio. Aracaju, 04 de Yvoxojuwxilruo de 1984; 1639 da Independência e 969 da República. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘É>.WO E e 04- CEMOUEH6SODE 1.984. /ss.