Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6627, de 6 de novembro de 1984

Nº 6627/1984

Ver fonte oficial 6 artigos

DECOTO N .'C C i? DE 0(>DE DE 1984

Homologa Resolução ns 61/84 do Co£ selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. ■< atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo ém vista o que consta do Processo protocoliza do sob n2 4915, de 25 de outubro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 61/84, datada de 23 de outubro de 1984, baixada pelo Conselho Rod£ viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio. pendência e
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, OQ de de 1984; 1639 da Ind£ 50VERNAD0R LHO ESTADO Secretá joortes/e / é Rollemberg L^elte Esta*d^de Obra/S, Trans Ene^rgia _ão Gyomes Cardciso Barreto retá/io de Estado de Governo ASS. rno / \ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 61 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.984 A b re em f a v o r do D e p artam e n to de E s t r a d a s de Rodagem de S e r a ip e D E R -S E ., C r é d it o Suplem en tar. no valor de Cr$ ........ 1,100.000.000 ^ O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 23 de outubro do corrente ano. RESOLVE: Ary. 19 - Abrir um Crédito Suplementar, no yalor de Cr$ 1.100.000.000 ( hum bilhão e cem milhões de cruzeiros),para atender a seguinte classificação. 16.88.534.3.141 - Construção de Estradas Vicinais y, 4110.00 - Obras e Instalações......Cr$ 1.100.000.000 ( .25) T O TA L Cr$ 1.100.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, proveni ente do convênio POLONORDESTE (POA 84/85), verificado no corrente exercicio de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320^de 17 de março de 1.964. Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23 dias do mês de outubro do corrente ano. Eng9 /JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo