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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6624, de 5 de novembro de 1984

Nº 6624/1984

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4 -r QOVERNO DE SERQIPE DECRETO N.“ DE 05 DE [i0\JehAeH.O DE 1984

Altera tabelas de valores, majoran do vencimentos, salários, proventos e adicionais de funções dos serv_i dores do INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta dos artigos 89, 92 e 11 da Lei n2 2.481, de 08 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pela Lei n9 2.511, de 25 de outubro de 1984, DECRETA ; V f

Art. 19.
- Os Anexos II e III do Decreto n2 6.261, de 15 de maio de 1984, que majora vencimentos, salários, proventos e adicionais de funções dos servidores do^TlNEP, pa^ sam a vigorar nos termos constantes - dos Anexos I e II deste De ereto.
Art. 29.
- Os artigos 39 e 49 do Decreto n9 6.261, de 15 de maio de 1984, passâm a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39.- ...
I. . .
IIa partir de 19 de novembro de 1984, em 60% (sessenta por cento), indistin tamente, calculado sobre os valores resultantes da aplicação dos índices fixados nas alíneas do item I deste artigo." "Art. 49 - Nenhum servidor ai:ivo ou inativo do Instituto de Economia e Pesquisa - INEP, perceberá vencimento-base, salário-base ou proventos integrais inferiores a Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir.de I2 de maio de 1984, e a Cr$ 168.220 (cento e sessenta r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ DE 0§ DE iJOVieMBÍÍd) DE 1984 e oito mil, duzentos e vinte cruzeiros) men sais, a partir de le de novembro de 1984.
Parágrafo único- ..."
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 0^ de ^Oftrr\íyv^o de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. Secre Freire ejamento ^.Gomêé Cardoso Barreto rárioí fle Estado de Governo DECRETO N9 DE 0'S' DE vJOv£M 6(2,0 DE'1984 ANEXO 1 ''^DECRETO N9 6.261 DE 15 DE MAIO DE 1984 ANEXO I I INSTITUTO DE'ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE VENCIMENTOS OU SALARÂRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE - A PARTIR DE 19.11.84 - N I V E I S F A I X A S S A L A R I A I S SAD SIM STS A B C D E F G H I J L M I 168.220 168.896 169.678 170.460 171.245 182.030 183.894 189.472 198.267 208.240 218.214 228.184 I I 170.453 171.382 172.308 180.175 187.482 193.022 204.240 215.460 226.681 237.904 249.124 259.584 I I I 171.629 180.816 189.378 196.100 208.555 221.011 233.468 245.923 258.380 270.836 283.294 295.748 IV 180.390 186.004 193.905 207.443 220.982 234.520 248.054 261.593 275.131 288.668 302.208 315.742 V 181.927 188.613 203.660 219.884 236.107 252.326 268.544 284.766 300.988 317.209 333.432 349.649 VI 214.502 232.776 251.049 269.324 287.600 305.878 324.152 342.428 360.702 378.979 397.256 415.598 V II 332.478 353.796 375.115 396.440 417.761 439.083 460.404 481.723 503.048 524.368 545.691 567.089 V III 353.928 389.017 424.112 459.201 494.296 529.390 564.480 599.574 634.664 669.758 704.852 739.942 IX 368.224 425.356 468.084 510.812 553.540 596.268 639.000 681.728 724.456 767.184 809.912 852.646 X 837.060 916.931 996.803 1.076.675 1.151.032 1.225.388 1.299.734 1.374.089 1.448.435 1.522.780 1.541.428 1.560.081 j » GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 6-&í^ DE 0^ DE UOxIiEMeílO DE 1984 ANEXO II "decreto N9 6.261 DE 15 DE MAIO DE 1984 ANEXO III INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO VALO R E S A PARTIR DE 12.05.84 A PARTIR DE 12.11.84 FC-1 33.516,00 53.625 FC-2 53.625,00 85.800 FC-3 67.032,00 107.251 FC-4 80.438,00 128.700 FC-5 93.844,00 150.150 FC-6 107.251,00 171.601 FC-7 134.064,00 214.502 FC-8 201.096,00 321.753

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