Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6614, de 29 de outubro de 1984
Nº 6614/1984
r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Ȏ.6ii( DE DE 00 TO BRO DE 1984
Cria Comitê Estadual de Pesquisa Agropecuária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, Considerando a necessidade de incrementar a ge ração de tecnologia agropecuária no Estado; Considerando os apreciáveis resultados obtidos por outros Comitês em pleno funcionamento no país; Considerando que, por incumbir à EMPRESA BRAS^ LEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, coordenar, promover, estimular e desenvolver as atividades de pesquisa agropecuária em todo o território nacional, e, em decorrência do avanço da tecnologia por ela obtido no setor, deve a mesma ser incluída como membro-efetivo do Comitê, em face da sua integral anuên cia, sem prejuízo de suas prerrogativas institucionais; Considerando que, como a EMBRAPA, outras entida des devem compor o Comitê de Pesquisa Agropecuária, diante da vinculação de suas atividades com programas de pesquisa agro pecuária; Considerando, por fim, a possibilidade da util£ zação de recursos e tecnologia de instituições Estaduais e Fede rais, e, tendo em vista a conveniência de melhor estabelecer condições de operacionalidade do Programa Integrado de Pesquisa Agropecuária, DECRETA: