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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6613, de 23 de outubro de 1984

Nº 6613/1984

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D EC R ETO Ni-6.éi3 DE â3 DE OUTUBRO DE 1984

Aprova alteração do Regulamento da Campanha denominada "ICM PRE MIADO" aprovado pelo Deoreto n9 6.373, de 12 de julho de 1984. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do De ereto n9 6.373, de 12 de julho de 1984, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aprovada a Alteração do Regulamen to da Campanha "ICM PREMIADO" de que trata o Decreto N9 6.373, de 12 de julho de 1984, que com este Decreto ê publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 43 de outubro de 1984; 1639 da Indepen dencia e 969 da República. GOVERNO DE SERGIPE REGULAMENTO DA CAMPANHA "ICM PREMIADO", INSTITUÍDA PELO DE CRETO N9 6.373, DE 12 DE JULHO DE 198A. ALTERAÇRO (Aprovada pelo Decreto ri9 6.613, de 23 de outubro de 1934)
Art. 12.
- Os dispositivos a seguir indicados pa£ sam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 - Para concorrer aos pr^ mios de que trata o artigo 20 deste Regulamento, terão validade os documentos fiscais emitidos a partir de 19 de junho de 1984 até o 109 ( déc_i mo) dia anterior à data da realização do secundo sorteio." "Art. 69 - Para a obtenção de cada envelope "ICM PREMIADO" será exigido o valor m_í nimo de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), en do cumentos fiscais." "Art. 15 - Na eventualidade do núm£ ro sorteado não corresponder a Cupon Especial distribuído, serão efetuados tantos sorteios qi^ tos forem necessários à distribuição do prêmio indicado." "Art. 21 - Para efeito da premi^ ção imediata de que trata o artigo 18, item II , deste Regulamento, a Secretaria de Estado ca Fa zenda oferecerá 30.000 (trinta mil) prêmios, a£ sim discriminados: I - II - III - IV - V - VI VII - VIII — IX - X 5 000 XI 3 000 XII 7 000 GOVERNO DE SERGIPE
Parágrafo único- Mediante ato do Secretário da Fazenda, se necessário, poderá ser alterada a quantidade de prêmios estipulada no "caput" deste artigo."
Art. 29.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 49 do Regulamento da Campanha "ICM PRMIADO", introdu^ zido pela Alteração aprovada pelo Decreto n9 6.409, de 25 de julho de1984.
Art. 39.
- Esta alteração entrará em vigor com o Decreto que a aprovar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, 23 de outubro de 1984

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