GOVERNO DE SERGIPE ✓ k DECRETO DE 55 DE OO Tu B R. O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor dé CR$ 170.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orça - mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi nado oom o disposto no Item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezem bro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, EECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito svpleraentar no valor de CRS 170.000.000,00 (cento e seten ta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2200 2207 06301772. 3112.02 3120.00 3132.00 3255.00 3259.00 - SECRETARIA EE ESTADO DA SEGURANÇA pOBLECA - POLIdA MILITAR - DESPESAS VAREÃVEIS - IVATERIAL EE OaJSUMO - OUTPDS SERVIÇOS E ENCARGDS - ASSISTÊNaA MÉDICD-HOSPITALAR - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS TOTAL CR$ 15.000 CR$ 107.000 27.000 20.000 1.000 CR$ CR$ CR$ FR .000, 00(00) .000, 00(00) .000, 00(00) .000,00(00) .000, 00(00) CR$ 170.000.000,00
Art. 29-O.
s recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Exoesso de Arrecadação verifLcado na Execução do vigoite Qrcaitento.
Art. 39-E.
ste Decreto entrará em vigor na data da sua piiblicação.
Art. 49-R.
evogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5/5 de de 1984; 1639 da Indepoidência e 969 da República. ijamento, ANTCNldnyiANCEL Secretário de E Secreta SOUZA anca Pública
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