Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 661, de 19 de abril de 2024

Nº 661/2024

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica instituído, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho - GT visando à articulação, deliberação e execução medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias no município de Aracaju.

Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em observância ao proc. digital nº 1886/2024- REQ. ADM.-SEASIC; e Considerando o acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531; Considerando a necessidade de instituir um Plano de Trabalho entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju que objetive a criação de um grupo gestor de trabalho para combate, prevenção, denúncias, conscientização, dentre outros procedimentos, a fim de solucionar a circunstância de crianças e adolescentes em situação de rua na cidade de Aracaju; Considerando o Programa de Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes em situação de rua no município de Aracaju; D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um membro titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Irepresentantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
IIrepresentantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
IIIrepresentantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IVrepresentantes da Secretaria Municipal da Família da Assistência Social – SEMFAS;
Vrepresentantes da Secretaria Municipal da Educação – SEMED;
VIrepresentantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VIIrepresentantes da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte – SEJESP;
VIIIrepresentantes do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
IXrepresentantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
Xrepresentantes do Serviço de Abordagem Social;
XIrepresentantes do Conselho Tutelar do Município de Aracaju; e
XIIrepresentantes das entidades cadastradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente que atuam junto às famílias, através do chamamento público.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro titular da SEASIC e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo respectivo suplente.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente a qualquer tempo, conforme necessidade e convocação da presidência ou através de requerimento formulado pela maioria simples dos integrantes.
§ 1ºO horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2ºO quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 3ºOs componentes do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de áreas vinculadas ao próprio órgão, bem como, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
§ 4ºTodas as deliberações deverão ser registradas em ata.
Art. 4.
Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto deverão indicar à SEASIC um membro titular e o seu respectivo suplente, representantes do respectivo órgão ou entidade, que serão designados por ato da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, mediante Portaria.
§ 1ºEventuais substituições dos representantes dos órgãos participantes do Grupo de Trabalho devem ser comunicadas à SEASIC, mediante ofício.
§ 2ºAs funções dos representantes do Grupo de Trabalho, criado na forma deste Decreto, não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5.
As competências e atribuições do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto são aquelas estabelecidas no Termo de Audiência do acordo judicial homologado no processo nº 202211600531.
Art. 6.
O GT deve apresentar trimestralmente o cumprimento das ações e obrigações estabelecidas no acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.