Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 661, de 19 de abril de 2024
Nº 661/2024
Institui, conforme acordo judicial homologado no processo nº 202211600531, Grupo de Trabalho para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em observância ao proc. digital nº 1886/2024- REQ. ADM.-SEASIC; e Considerando o acordo judicial homologado nos autos do processo nº 202211600531; Considerando a necessidade de instituir um Plano de Trabalho entre o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju que objetive a criação de um grupo gestor de trabalho para combate, prevenção, denúncias, conscientização, dentre outros procedimentos, a fim de solucionar a circunstância de crianças e adolescentes em situação de rua na cidade de Aracaju; Considerando o Programa de Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes em situação de rua no município de Aracaju; D E C R E T A: