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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6608, de 22 de outubro de 1984

Nº 6608/1984

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO EE câa. EE O U T U S B O EE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Cbras, Transportes e Energia, credito svçjlenentcír ; .no valor de (3R$ 170.000,000,00 para reforçojde dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, oombinado oom o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezembro de 1983, alterado pela lei n9 2.508, de 10 de outv±iro de 1984, EECEETA;

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras,Trans­ portes e Energia cridito srpleraentar no valor de CR$ 170.000.000,00 (óento e setenta milhões de ciruzeiros) destinados a reforço de' dotação oonsignáda no vi­ gente Orçamento, cbedeoendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E ENERGIA 03070251.321- CmSTKJÇÃO,AMPLIAÇÃO E/OU RE­ CUPERAÇÃO. EE PRÉDIOS POBLICOS A CARGO DO EEP 4311.01 - AUXÍLIOS PARA INVESTIMENTOS TOTAL FR CR$ 170.OOPíOOP,00(00) CR$ 170.000l000,00 rArt. 29 - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão ' do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçaitenljo.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua pviblicação.
Art. 49.
- Itevogam-se as dii^sições an oontrârio. I Aracaju, A2. de ©xJtLJÍí-vo de 1984; 1639 da Indqpendâicia e 969 da Repu blica. MTCNIO Secretario de Estado da Fazenc JOSMRDLIEMBERG ieite ^ Secretário ^Estado de Obras,Transportes e Energia

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