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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6607, de 22 de outubro de 1984

Nº 6607/1984

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'6.60^ EE EE OUTUÒfíO EE 1984 \ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito svplementar no valor de CK$ 3.000.000.000,00 para reforço de dota­ ção oonsignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual,com­ binado com o disposto no^ítan IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de de­ zembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outiabro de 1984Í, EECBETA; •Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito s\:plementar no valor de CR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões cte cru - zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obe deoendo a seguinte classificação; ' 07381812.049- PROGRAMAÇÃO A CARGO DOS MÜNICIpIOS 1 FR 3223.04 - TRANSEEIÍiNCIAS CORRENTES A MENICÍPIOS CR$3.000.000.000,00(23) TOTAL cR$ 3.no o.oo o.oo o,oo

Art. 29.
- Os recursos necessários â execucão deste Decreto ^decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua piablicação.
Art. 49.
- Itevogam-se as disposições em ccntrârlo. Aracaju, ââ.de o>JCXi-<-ô»>o de 1984; 1639 da Independâicia e 969 da Republica. 'mrotilo Secretário de Es FPEIRE Planeiaiíierito -ÃNTONIO MANCEL EE CARVALHO rSANTÃS Secretário de Estado da Fazí

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