GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'é.í.úC DE âã. DE O U T U B k O eE 1984
Abre, on favor da Secretaria de Estado, da Fa zenda, crédito suplementar no valor _cte CR$ 125.000.000,00 para reforço de dotação' caisi^ nada no vigente Orçamento. O QOVEFNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribriçoes qué lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadu^, com binado oom o disposto no' item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 dé dezem bro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outvibro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda , cr^ito s\ç)lementar no valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinoo mi lhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no [.vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3120.00 1603 03070212.043 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA EE ESTADO DA FAZENDA GABINEHE DO SECRETAREO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO GERAL DA PASTA - SEF MATERIAL EE CDNSIM) SERVIÇO EE ADMINISTRAÇÃO (ERAL COORDÊNACÃO DOS SERVIÇOS AEMENISTRAn\ÍOS - SEF DESPESAS VARIÁVEIS MATERIAL DE OONSTM) OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS TOTAL CR$ CR$ CR$ CR$ FR 15.000.000,00(00) 10.000.000,00(00) 40.000.000.00(00) 60.000.000.00(00) CR$ 125.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos neoessârios à execucão deste Decreto decorre - rao do Excesso de Arrecadaçao verifLcado na Execução do Vigente Orçamento
Art. 39.
- Este Decreto eitrará ’ em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Ifevogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO N.“ ( ) . t O É . DE«ÍA de OUTO&BO de 1984 Aracaju, ^<2- de QjuJCuJLi^ de 1984; 1639 da Independência e 969 da HepíSíblica. Secretario de Estado da Faz^ T'
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