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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6602, de 22 de outubro de 1984

Nº 6602/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“6.é0<l EE CE OU T U B R O EE 1984 íbre, e i t i favor da Secretaria de Estado da Jus tiça. Trabalho e Ação Social, credito siple - mentar no valor de CR$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508 de 10 de outubro de 1984, EECRETA:

Art. 19.
- íica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça , Trabalho e Ação Social credito si:ç)lementar no valor de CR$_^200.000.000,00 (du - zentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço ^ dotação consignada no vi - gente Orçanento, cbedeoendo a seguinte classificação: TRABAEflO E AÇS) SOCEAL 03070212.114 - ODOREENAÇÃD DOS SERVIÇOS ADMENIS TRATIVOS - SEJUB r-p 3132.00 - OUTPDS SERVIÇOS E ENCARGOS CR$ 8.000.000,00 (00) V CEÁREO 02040152.115 - CUSTSDIAE REINTEGRAÇÃO SOCIAL EE INDIViDUOS A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA 3120.00 - MATEREAL EE CONSOMO ' CR$ 120.000.000,00 (00) 3131.00 - FEMLNERAÇÃD EE SERVIÇOS PESSOAIS CR$ 5.000.000,00 (00) 3132.00 - o m ro s serviços E encargos CR$ 5.000.000,00 (00) SOaAL 15814862.116 - GOOREENAÇÃO EE MEIOS PARA A POLlTICA EE ACÃO SOCIAL 3120.00 - MATERIAL CE CONSUMO CR$ 23.000.000,00 (00) 3131.00 - REMENERAÇÃO EE SERVIÇOS PESSOAIS CR$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS CR$ 5.000.000,00 (00) TOTAL CR$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos neoessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do Exoesso de Arrecadação verifí-cado na Ejecução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sva publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“6. G o , a DE 3 / 5 . DE OOT O S ao DE 1984
Art. 49.
- Bevt3gam-se as disposições em contrário. Itepíiblica. Aracaju, ü de CU>«-temJÍ^vo de 1984; 1639 da Independência e 969 da ANTONIO Secretário c f e Es FREIRE do Planejamento Secretario de Estado da \ T E R I ^TERTÜLIANO AZEVEDO Secretário de Estado de Justiça .Trabalho; e Ação Social

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