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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6601, de 22 de outubro de 1984

Nº 6601/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“é > . É > o d DE Aâ, DE OUTOBR-OdE 1984

Constitui Comissão para vistoriar e inventariar bens móveis e jimóveis do acervo do Corpo de Bombeiros de Aracaju. O GOVERNZUJOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art_i gos 47 e 49, parágrafo único, da Lei ne 2.234, de 10 de| dezem bro de 1979, combinado com as disposições da Lei ns 2.506, de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta da Decisão Go ^vernamental de 31 de maio de 1984, proferida no Relatório da .^Comissão Especial constituída pelo Decreto ne 5.792, de 18 de julho de 1983, DECRETA : Art. le - Fica constituída uma Comissão, inte grada por servidores estaduais e municipais, para vistoriar e inventariar os materiais e bens móveis e imóveis do acervo do Corpo de Bombeiros de Aracaju, a serem recebidos pelo Estado de Sergipe, em prosseguimento da execução da Lei Estadual ns 2.506, de 27 de dezembro de 1984, e cumprimento da Lei Munici pal n9 955/83, de 09 de dezembro de 1984.

unico

Art. 29.
- A Comissão constituída na forma do do art. 19 deste Decreto será composta, sob a presidência do pr_i meiro, pelos servidores RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS - Diretor do Departamento do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Esta do da Administração; ANTONIO HUMBERTO DE SOUZA - Chefe do Gabi nete do Procurador Geral, da Procuradoria Geral do Estado; AU RINO BATINGA DOS SANTOS - Major QOPM, da Policia Militar do Es tado de Sergipe; JOSÉ GEOVACI CORREIA DOS SANTOS - Assessor T^ nico, da Prefeitura Municipal de Aracaju; e ANTONIO DE OLI VEIRA - Coronel CB, do Corpo de Bombeiros de Aracaju. À GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6-6oi DE ââ. DEOÜTÜÔÍLOdE 1984
§ 12º- Os servidores indicados no "caput" deste artigo participarão dos trabalhos da comissão independen temente de seus encargos e deveres normais, que deverão conti^ nuar sendo exercidos nos respectivos órgãos de origem ou lota ção.
§ 29º- As atividades de apoio necessárias à Secre Departamento execução dos trabalhos da comissão serão prestadas pela taria de Estado da Administração, através do seu do Patrimônio do Estado.
Art. 3.
s - A Comissão constituída por este Deere to deverá concluir os seus trabalhos dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação deste mesmo ato, e apresen tar ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário de E£ tado de Governo, relatório conclusivo, com os respectivos levan tamentos, dados e elementos necessários à transferência dós ma teriais e bens móveis e imóveis do Corpo de Bombeiros de ju para o Estado de Sergipe. Araca
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em no. Aracaju, c2.e2.de de 1984; 1639 ca Inde pendência e 969 da República. contrá ILHO ÍR DO ESTADO de Souza Secretário de Estado da Segurança Pública . / j Jose Secretátíio de zino da 'tado v k ^ ' a !<' -I jjj^o Gomes Cardoso Barréto / Secretáxilo de Estado de Governo /

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