Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6599, de 19 de outubro de 1984

Nº 6599/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.*6.599 DEJ9 DEOUruBKO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementár no valor de 0$ 100.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro dé 1983,alt£ rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do‘ Planejamer^ to, crédito suplementar no valor de 0$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: 03090452.024 - Coordenação de Meios para Operacionalização do INEP 3211.02 - Outras Despesas Correntes Ct$ 100.000. FR 000,00 ( 00) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.j
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deQjuJUUode 1984; 1639 da Independência e 969 da Rep]j blica. fritòhio MàploeT^TÍe^fvãTWd Dant Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo