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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6596, de 18 de outubro de 1984

Nº 6596/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N . » 6.596 DE 49 DE OUTOBR.O DE 1984

Transfere dia de comemoração do feriado de 24 de outubro do ano de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado.com o disposto no art. 248 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 24 de outubrq, feriado consagrado nas disposições do Art. 163 da Constituição Esta dual, recai, neste ano de 1984, em uma quarta-feira;’ Considerando que a transferência da comemoração, do referido feriado de 24 de outubrp, paira o dia 26 do mesmo mês, sexta-feira, é de manifesta conveniência para a Adminis tiráção e de incónteste interesse para o serviçq, DECRETA;

Art. 19.
- Fica transferida para o dia 26 ce ou tubrp, neste ano de 1984, a comemoração do feriado de 24 de outubrp, data constitucionalmente consagrada às festividades populares da Independência Política do Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 4.S de oxAlH-cfirvo de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. S FILHO ÔR DO ESTADO ■ * » Sizino ^ ^cha e Estadg(7da/'Admi;l5|istraçãc , j, mes Cardoso Barreto^ crõEáííio de Estado de Governo

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