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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6595, de 18 de outubro de 1984

Nº 6595/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.595 DE DE OUTUfettO DE 1984 | Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Or$ 449.270.000,00 para reforço,' de dota çSes consignadas no vigente Orçamento. I conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agriculti^ ra, crédito suplementar no valor de 0$ 449.270.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FR Cr$ 400.000.000,00 (00) a$ 49.270.000,00 (00) 449.270.000,00 04101112,060 - Assistência ao Setor Agropecuário 4311.01 - Auxílios para Investimentos 04401831.192 - Desenvolvimento de Programas Especiais 3211.02 - Outras Despesas Correntes TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decretó decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deOAxi^-JUa de 1984; 1639 da Independência e blica. Pedro Ferreira dos m jã s Secretário de Estado do Plarjej Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Agricultura

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