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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6594, de 18 de outubro de 1984

Nº 6594/1984

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-V J Í QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“G.59^ DE DE OOTÜ es Q.O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valór de Cr$ 13.800.000,00 para reforço de | dotação consignada no vigente Orçamento. | conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, I DECRETA: !

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cvé dito suplementar no valor de Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cr£ zeiros3 destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento*, obedecejn do a seguinte classificação: . 13754282.404 - Coordenação de Meios para Operacionalização do HEMOSE I FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes (1$ 13.800.000,00 (00) TOTAL Cr$ 13.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decretoj decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ©juJCCJUxjde 1984; 1639 da Independência e 969 da Repú blica. 'QAUua Pedro Ferreira dos Secretário de Estado do r^em exercício ^nj L a n e itoniõ'’ '^1áQ8eT''de'l2árvalho Dantas Secretário de Estado da Fazend^ i^ecretário de Estado da Saúde I

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