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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6590, de 17 de outubro de 1984

Nº 6590/1984

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-í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."6.5gO DeJÍ de 00 tu a «o de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 490.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamentei conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, I DECRETA: ' |

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de 0$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1300 1301 03070202.012 3111.02 3132.00 03070212.013 3111.02 3132.00 4120.00 03070212.014 3120.00 03070212.015 3120.00 3131.00 3132.00 03070212.016 3131.00 3132.00 4120.00 03070212.017 3120.00 3132.00 4120.00 03070232.020 3132.00 15814862.022 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEG Despesas Variáveis Cr$ Outros Serviços e Encargos Ct$ Coordenação dos Serviços Administrativos-SEG do do Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Atividades do Escritório Estado no Distrito Federal Material de Consumo Manutenção das Atividades do Escritório Estado no Rio de Janeiro Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente C r$ t t $ Cr$ Cr$ Ct $ Ct$ Cr$ Cr$ Cr$ Ct$ Cr$ 0$ Cr$ Manutenção das Atividades da Subsecretária de Comunicação Social Outros Serviços e Encargos Cr$ Coordenação de Meios para Assistência Social - Outros Serviços e Encargos Cr $ 55.000.0 FR 00,00 (00) 6. 000. 000,00 (00) 2.500.000.00 (00) 30.000.000,00 (00) 2.000.000.00 (00) 2.000.D00,00 (00) 2.000.000,00 (00) 1. 000. 000,00 (00) 3.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 40.000.'000,00 (00) 50.000.'000,00 (00) 50.000.000,00 (00) 10.000)000,00 (00) 10.000)000,00 (00) 150.000.000,00 (00) 75.OOP'.OOP,00 (00) TOTAL 0$ 490.000.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.»6.59o DE)1 DEOOTOô BO de 1984
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1984; 1639 da Independência e 969 da Rep£ blica. Pedro Ferféira Idos Anjos Secretário de Estado Ido Planejamento

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