GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."í>.5g9 DE jí DE O U T O B R O D E 1984
Homologa Resolução n9 58/84, do Con selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, 24 de março de 1975, e tendo em vista o que se contém no Processo protocoli zado sob n9 4769, de 17 de outubro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, D E C RETA;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 58/84 , datada de 09 de outubro de 1984, baixada pelo Cònselho Rodo viário Estadual,do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 3^ de ool3Ci-JU^ de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. ^ ilho GOVERNADOR^ ESTADO Secretário ■ ' y Rollemberg Leite Estadflf^e Obra^, Tran, ergia T Cardcfeo Barreto de Estado de Govern ASS. A Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 58 DE 09 DE OUTUBRO DE 1.984 Abre em favor de Departamento de Estradas de Rodagem de Ser qipe DER-SE., Crédito Suplemen t a r , no v a l o r de C r $ ...................... 4.900.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL; nO USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 09 de outubro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Supleraentar, no valor de 4.900.000.000 ( quatro bilhões e novecentos milhões de cruzei ros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.238 - C o n s tr u ç ã o e P a v im e n ta çã o da SE-318 E s t â n c i a / D i v i s a SE-BA 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 1.800.000.000 16.88.531.3.239 - Construção e Pavimentação da SE-110, Simão Dias/Poço Verde 4110.00 - Obras e Instalações........ Cr$ 1.800.000.000 16.88.531.3.240 - Construção e Pavimentação da SE-200, Itabi/Propriã 4110.00 - Obras e Instalações........ Cr$ 1.300.000.000 TOTAL Cr$ 4.900.000.000 / y Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta da Operação de Crédito,conforme o Item IV do artigo 43 da Lei n9 4.320,de 17 de março de 1964/ e de acordo com a Lei n9 2.425, de 16 de junho de 1983.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 09 dias do mês de outubro do corrente ano Eng9 yflOSÉ ROLLEMBERG LEITE ( presidente
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