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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6588, de 16 de outubro de 1984

Nº 6588/1984

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■ - 4 X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 6.58§ DE Á(o DEOOTU&feODE 1984

Homologa Resoluções n9s 56 e 57/84 do Conselho Rodoviário Estadual , que abrem Créditos Suplementares. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. das 78, item II,■da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tèndo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 4708, de 11 de outubro.de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas] de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 46 de QjuJXJÍplo de 1984; 1639 da dependência e 969 da República. Secretãri GOVERNAD0RTDO ESTADO sé Rollemberg Leite (^sta^ de Obras, Trans^ G ínes Cardoso Barreto rètãij o de Estado de Governo In ASS. i . Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 56 DE 09 DE OUTUBRO DE 1.984 - * ■ Abre/em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 7.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo ' n9 6952/84, bem como deliberação do Conselho em Reunião de 09 de outubro do corrente ano. RESOLVE: >-
Art. 19.
- Abrir um Cridito Suplementar no valor de Cr$ 7.000.000 { sete milhões de cruzeiros)’ ' ^ para atender a se guinte classificação. 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3131.00 - Remunerações de Serviços Pessoais..............Cr$ 7.000.000 (04) TOTAL ............Cr$ 7.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Su — plementação será proveniente da anulação parcial de dotação consi£ nada no vigente orçamento à saber. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria da Operações 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 7.000.000 »^ (04) TOTAL ................Cr$ 7 .000 .000
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Z' Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 09 dias do mês de outubro do corrente ano. Eng9 JOJíjE ROLLEMBERG LEITE SSIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 57 DE 09 DE OUTUBRO DE 1.984 Abre,em favor da Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 250.000.000 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 7002/84, bem como deliberação do Conselho em Reunião de 09 de outu bro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 250.000.000 ( duzentos e cinqüenta miLbões de cruzeiros), pa ra atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria de Operações 4120.00 - Equipamento e Material Permanente.............Cr$ 250.000.000 ^ (25) TOTAL Cr$ 250.000.000-*^
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifica do no corrente exercício,de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320,de 17 de março de 1964, provéniente ' do Convênio Polonordeste - Tabuleiro Sul PDA 84/84. V T Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 09 dias do mês de outubro do corrente ano. Eng9 J(/)SÉ ROLLEMBERG LEITE 3SIDENTE

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