Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6585, de 15 de outubro de 1984
Nº 6585/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6.585 DEÍ5 DEOUTÜBFiO DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito S£ plementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada ho v£ gente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez 'milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO E TURISMO 11663762.091 - registro e Controle de Empresas 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL FR Ct$ 10.OOP.OOP.00 (00) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto,decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i5 deouHJUj de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. -AUEI/TICHO GOVERNADOr DO/ ESTADO . - . . Pediu FerféT^ dos Anjos_\-j Sçcretáj-^de Esta/o do PJ^gni em.ex;ercacio A n t o n T o N M â h I 5 5 4 N â g ^ a r v a i Secretário dçXstado dê Fazenda Eliziário/^ilveira íSoBraJ Secretário de Estado daí/Indústria, Cméiciojs<^uTismo