Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6584, de 11 de outubro de 1984
Nº 6584/1984
- 7 QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“é ) . 5 8 i í DEid DE O U T ü & R O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estaldo da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de 0$ 33.690.000,00 para reforço de d£ tações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.690.000,00 (trinta e três milhões e seiscentos e noventa mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1804 08421881.222 4130.00 08421901.220 4130.00 1806 08070212.066 3120.00 Cr$ 14.490.000,00 FR (25) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇRO E CULTURA GABINETE 00 SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Especial Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ 11.400.000,00 (25) SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Material de Consumo TOTAL Cr$ 7.800.000,00 Ct$ 33.690'.000,00 (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 1800 1804 08452141.230 4130.00 08482461.224 4130.00 1808 08070212.070 4120.00 08070212.072 4120.00 08070212.073 4120.00 08070212.074 4120.00 08070212.075 4120.00 08070212.076 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA GABINETE 00 SECRETARIO Curso de Suprimento Profissional Investimentos em Regime de Execução Especial Expansão do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Arqueológico Investimentos em Regime de Execução Especial DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Coordenação e Supervisão Geral do Ensino Equipamentos e Material Permanente Coordenação da Diretoria Regional de Educ£ ção e Cultura de Propriá Equipamentos e Material Permanente Coordenação da Diretoria regional de Educação e Cultura de Estância Equipamentos e Material Permanente Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Culrura de Lagarto Equipamentos e Material Permanente Coordenação da Diretoria Regional de Educ£ ção e Cultura de Itabaiana Equipamentos e Material Permanente Coordenação da Diretoria Regional de Educa ção e Cultura de Japaratuba Equipamentos e Material Permanente Cr$ 24.490 Cr$ 1.400 I I cr$ 20 0 ( Cr$ 200 cr$ 500 t I Cr$ 1.'200 FR ,000,00 (25) .000,00 ( 12) ,000,00 (00) .000,00 (00) .000,00 (00) .000,00 (03) Cr$ '200.000,00 (00) I I Cr$ 1200. (7 .000,00 (00) 1 08070212.077 4120.00 08421882.079 4120.00 08421902.080 4120.00 08431992.081 4120.00 08452171.214 4120.00 08462232.082 4120.00 08492522.085 4120.00 GOVERNO DE SERQIPE DECRETO N.“É > . 5 g M DE dl DE OüTOBftODE 1984 - Coordenação da Diretoria Regional de Educa ção e Cultura de Nossa Senhora das Dores - Equipamentos e Material Permanente -Execução, Supervisão e Controle do Ensino Re guiar - Equipamentos e Material Permanente - Execução, Supervisão e Controle da Educação Pré-Escolar - Equipamentos e Material Permanente - Execução, supervisão e Controle do Ensino P£ livalente - Equipamentos e Material Permanente - Execução, Supervisão e Controle do Ensino S i j pletivo - Equipamentos e Material Permanente - Execução, Supervisão e Controle do Ensino da Educação Física - Equipamentos e Material Permanente - Execução, Supervisão e Controle da Educa ção Especial - Equipamentos e Material Permanente FF Ct$ 1.000.000,00 (oo: Ct$ 650.000,00 (00 Cc$ 750.000,00 (00 Cr$ 950.000,00 (00 Cr$ 700.000,00 (00 Ct$ 300.000,00 (00 0$ 950.000,00 (00^ blica. TOTAL Cr$ 33.690.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de OJuJLiS>xflde 1984; 1639 da Independência e 969 qa Repjj