GOVERNO DE SERGIPE - m ' i DE DECRETO N/Í..580 di DE OÜTO&RO de 1984
Abre, era favor da Secaretaria de Estado da Fazenda, crédito supleaneritar no va lor de CR$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orça mento. O GOVEKíIADOR EO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos térmos do Art.78, iten II, da Constituição Estadual,aoftbinado ocan o disposto no Item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezenbro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito siçilementar no valor de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinoo milhões ' de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça - mento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1604 03080302.044 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - COORDENAÇÃO DE MEIOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PEIMANENTE CR$ 35.000.000,00 FR (25) TOTAL CR$ 35.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos neoessârios â execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação Orçamentária a saber: , 04181102.059 - FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DO SIS TEMA COQPERATIVISTA 4311.01 - AUXlLIOS PARA INVESTIMENTOS TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará an vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
'- Revogan-se as disposições & c i contrário. Aracaju, il de de 1984; 1639 da Independência e 969 da Repiíblica. FR CR$ 35.000.000,00 (25) CR$ 35.000.p00,00_ . Antônio'Càrl( Secretâri/Me Es estFreire do P]
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